Segurança no Trabalho, Direitos e Deveres

    Segurança e saúde no Trabalho, um
direito Fundamental.

O direito a um meio ambiente do trabalho saudável e seguro é fundamental por que está expresso na Constituição Federal, nos artigos 7°, inciso XXII; 200, inciso VIII e 225.  

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Meio ambiente do trabalho é todo qualquer local onde se exerce uma atividade profissional, no qual devem estar presentes as condições que assegurem qualidade de vida ao trabalhador.



DIREITOS DO TRABALHADOR

    Carteira de Trabalho assinada, a partir do primeiro dia de trabalho, devendo ser devolvida pela empresa ao trabalhador no prazo de 48 horas.

    A carteira de trabalho deve ser entregue ao empregador mediante recibo.

    Fazer avaliação médica e exames complementares, custeados pela empresa, antes do início das atividades, periodicamente e por ocasião da demissão, para verificar se suas condições de saúde são satisfatórias para o exercício da função.

    Receber salário no valor previsto em lei ou em convenção coletiva da categoria.

    Jornada máxima semanal de 44 horas e diária de 8 horas, podendo ser prorrogada por mais duas horas diárias, mediante acordo escrito e pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. 

    Repouso semanal remunerado e nos feriados.

    Férias a cada ano trabalhado, com recebimento de um terço a mais sobre o valor do salário, devendo ser pagas até dois dias antes de seu início.

    Décimo terceiro salário, dividido em duas parcelas: a primeira deverá ser paga até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

    Adicional noturno para o trabalho realizado entre 22 e 5 horas, no percentual previsto em lei ou na convenção coletiva da categoria.

    Adicional sobre o salário para quem exerce atividades *insalubres: grau máximo (40%), grau médio (20%) e grau mínimo (10%).  
*insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral. Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Adicional de *periculosidade no percentual de 30% sobre o salário para quem exerce atividades e operações perigosas.
*As atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e raios ionizantes ou substâncias radioativas em condições de risco acentuado.

    Aviso prévio de 30 dias nas demissões sem justa causa.

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a ser depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador, no percentual de oito por cento sobre o salário.

    Recebimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados aos riscos de sua função e em perfeito estado de conservação.

    Receber treinamento prévio para o exercício de sua função.






LOCAL DE TRABALHO SAUDÁVEL

O meio ambiente do trabalho saudável deve ter:

    Instalações físicas com boa iluminação, ventilação correta, móveis *ergonômicos, maquinário apropriado.

    Isolamento contra ruídos e exaustores para eliminação ou redução de agentes químicos e biológicos.

    Proteção mínima contra agentes químicos, físicos e biológicos que ofereçam riscos à saúde do trabalhador.

    Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).

    O cumprimento das normas de segurança e uso de EPI pelos trabalhadores.

    O fornecimento de EPI pelo empregador, que deve orientar e exigir o uso do equipamento.

ELEMENTOS DE RISCO À SAÚDE NO TRABALHO

    Benzeno em postos de combustível.

    Fumaça em carvoarias e olarias.

    Poeira na construção civil, pedreiras, fábricas de cimento, carpintarias.

    Aplicação de agrotóxicos sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sem observação de normas de segurança.

    Exposição sem proteção a produtos químicos de alta toxidade em fábricas de calçados, de roupas e gráficas.

    Ambiente fechado com ar condicionado o dia todo.

    Uso de cigarro ou qualquer outro produto fumígero no local de trabalho.

    Transporte irregular de trabalhadores rurais e da construção civil.

    Excessos de ruídos, ausência ou não-uso de abafadores.

    Jornada de trabalho excessiva e fadiga.

    Falta ou não manutenção inadequada de máquinas e equipamentos.

    Iluminação insuficiente ou incorreta.

    Não realização de exames médicos periódicos.

A RESPONSABILIDADE
DO EMPREGADO

    Cumprir as normas de saúde e segurança. Usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme Lei 6.514/77. Guardar e conservar os EPIs.

    Informar ao responsável sempre que surgirem problemas de segurança no trabalho ou doenças ocupacionais.

    A recusa, pelo empregado, do uso de EPI, configura falta grave, punível com demissão por justa causa.

A RESPONSABILIDADE
DO EMPREGADOR


    Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho.

    Adquirir Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, exigindo o uso pelo trabalhador.

    Providenciar exames médicos e periódicos dos empregados, inclusive nos atos de admissão e demissão.

    Fazer Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.

    Notificar doenças ocupacionais, de acordo com normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Não admitir pessoas menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre.   


MPT
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Esta postagem foi feita com base em informações obtidas no livro Ação Ambiental Trabalhista, da Procuradora Regional do Trabalho Evanna Soares, de trabalhos similares da Procuradoria do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e do Fórum de Meio Ambiente do Trabalho do Estado do Paraná.















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